Certificação de Entidades Formadoras
Mais vale tarde do que nunca...
"As entidades formadoras NÃO necessitam de autorização da DGERT nem de certificação especÃfica para desenvolver formação na forma de organização a distância. A certificação é um reconhecimento concedido por áreas de educação e formação, não existindo um processo de validação suplementar para esta forma de organização".
Tanto que fizemos e batalhamos para que a Formação a Distância fosse reconhecida como uma certificação com valor acrescentado. Certificação idêntica à presencial ( e sem, o "caldo de galinha" do b. (de "blended") e atribuindo a quem participava um reconhecimento de competência digital.
https://certifica.dgert.gov.pt/aviso-anqep.aspx?fbclid=IwAR198bLZk6vb4FCDZqN8DPCYdt6KFLW0TzYC15lDl28ALNdKOJVwx0BT9XM#.XoOigB5rfjs.facebook