O disposto no presente decreto-lei aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, ao ensino a distância
DL 20-H/2020 - 14 de maio
https://dge.mec.pt/noticias/decreto-lei-no-20-h2020
3 — O disposto no presente decreto -lei aplica -se ainda, com as necessárias adaptações, ao
ensino a distância, regulado pelas Portarias n.os 85/2014, de 15 de abril, e 359/2019, de 8 de outubro,
e aos ensinos individual e doméstico, regulado pela Portaria n.º 69/2019, de 26 de fevereiro.
Isto é, dois meses passados as orientações já deviam incluir as melhores práticas, quer no desenho, quer na organização e distribuição de conteúdo já passando pela avaliação das aprendizagens e competências.
Um passo muito curto e de duvidosa certeza de rumo na formação profissional (artº 5º) e continuando a esquecer a EA - educação de adultos.
Também não sei e gostava de saber...
A Educação para adultos foi sempre o parente pobre...